
Acetato de Ciproterona 2mg + Etinilestradiol 0,035mg 63 Comprimidos Biosintética
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Sobre o produto
Para que serve O Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol é indicado para o tratamento de doenças relacionadas à ação de hormônios andrógenos na mulher. Sua função terapêutica principal abrange o controle da acne severa (acompanhada de seborreia, inflamações ou nódulos), casos leves de hirsutismo (excesso de pelos) e os sintomas da Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP). Embora possua efeito contraceptivo, seu uso é destinado especificamente a mulheres que apresentam as condições clínicas mencionadas. Como usar A administração deve ser feita por via oral, com a ingestão de um comprimido ao dia, preferencialmente no mesmo horário, durante 21 dias consecutivos. Após este período, deve-se realizar uma pausa de 7 dias, intervalo em que ocorre o sangramento por privação. A nova cartela deve ser iniciada no 8º dia. O tratamento deve ser mantido conforme orientação médica, geralmente sendo interrompido de 3 a 4 ciclos após a resolução dos sintomas. Ficha Técnica
Princípio ativo: Acetato de Ciproterona e Etinilestradiol Forma de administração: Via Oral Doenças e complicações tratadas: Acne severa, seborreia, hirsutismo leve e Síndrome dos Ovários Policísticos (SOP) Classe do medicamento: Anticoncepcionais e Antiandrógenos Tipo de medicamento: Genérico Apresentação: Embalagem com 63 comprimidos
Contraindicação O medicamento é contraindicado em casos de gravidez confirmada ou suspeita e durante o período de amamentação. Não deve ser utilizado por pacientes com histórico de processos trombóticos ou tromboembólicos, doenças hepáticas graves, tumores hormônio-dependentes ou hipersensibilidade a qualquer componente da fórmula. Advertências e recomendações É um medicamento. Seu uso pode trazer riscos. Procure um médico ou farmacêutico. Leia a bula. Medicamentos podem causar efeitos indesejados. Evite a automedicação. Interações medicamentosas, episódios de vômitos ou diarreia podem reduzir o efeito contraceptivo. Medicamento Genérico – Lei nº 9.787/99.